PGE/MG

Juiz aplica multa de 10% ao devedor que frauda execução

Diante da venda sem autorização dos veículos penhorados na execução fiscal nº 0024.08.837573-8, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte aplicou multa ao devedor, no equivalente a 10% da dívida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A penhora dos bens havia sido imposta em substituição à penhora de dinheiro. Por isso, a Procuradora do Estado Maria Clara Teles Terzis Castro requereu a aplicação da multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, o que foi deferido”.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. Juiz aplica multa de 10% ao devedor que frauda execução. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/juiz-aplica-multa-de-10-ao-devedor-que-frauda-execucao/ Acesso em: 25 abr. 2024