Diante da venda sem autorização dos veículos penhorados na execução fiscal nº 0024.08.837573-8, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte aplicou multa ao devedor, no equivalente a 10% da dívida, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
A penhora dos bens havia sido imposta em substituição à penhora de dinheiro. Por isso, a Procuradora do Estado Maria Clara Teles Terzis Castro requereu a aplicação da multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, o que foi deferido”.
Fonte: PGE