PGE/MG

Ausência de pedido administrativo configura falta de interesse de agir

A 1ª Turma Recursal de Governador Valadares deu provimento ao recurso inominado nº 0105.12.024.967-4 interposto pela Advocacia-Geral do Estado revogando liminar de concessão de medicamento que não apresentou pedido administrativo anterior.

Representando o Estado de Minas Gerais, o Procurador Leonardo Oliveira Soares sustentou a falta de interesse de agir, em virtude de não haver sido apresentado requerimento administrativo para obtenção de medicamento, disponível na rede pública de saúde.

Acolhendo a argumentação, o Relator concluiu: “Cumpre, no pormenor, sopesar, sempre, que as garantias constitucionais não ostentam envergadura absoluta, de maneira que a inafastabilidade deve ser lida à luz das condições da ação e dos pressupostos processuais, pena de, agora em violação à tripartição dos poderes, se deferir ao Judiciário a prerrogativa de se imiscuir no exercício das atividades típicas dos demais Poderes da República”. A liminar foi revogada e o processo extinto sem resolução de mérito.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. Ausência de pedido administrativo configura falta de interesse de agir. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/ausencia-de-pedido-administrativo-configura-falta-de-interesse-de-agir/ Acesso em: 25 abr. 2024