A 1ª Turma Recursal de Governador Valadares deu provimento ao recurso inominado nº 0105.12.024.967-4 interposto pela Advocacia-Geral do Estado revogando liminar de concessão de medicamento que não apresentou pedido administrativo anterior.
Representando o Estado de Minas Gerais, o Procurador Leonardo Oliveira Soares sustentou a falta de interesse de agir, em virtude de não haver sido apresentado requerimento administrativo para obtenção de medicamento, disponível na rede pública de saúde.
Acolhendo a argumentação, o Relator concluiu: “Cumpre, no pormenor, sopesar, sempre, que as garantias constitucionais não ostentam envergadura absoluta, de maneira que a inafastabilidade deve ser lida à luz das condições da ação e dos pressupostos processuais, pena de, agora em violação à tripartição dos poderes, se deferir ao Judiciário a prerrogativa de se imiscuir no exercício das atividades típicas dos demais Poderes da República”. A liminar foi revogada e o processo extinto sem resolução de mérito.
Fonte: PGE