A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconsidera e acolhe tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE), de que a contratação temporária com a finalidade de suprir necessidade transitória, em razão de afastamento dos titulares, destitui a convolação da expectativa de direito à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público. A decisão deu provimento Embargos Declaratórios (EDcl) nos EDcl no recurso ordinário em mandado de segurança nº 35.459.
Na ação, quatro candidatos requeriam a nomeação para o cargo de Oficial de Apoio Judicial (Classe D), sob a alegação de que apesar terem sido aprovados no concurso fora do número de vagas previstas no edital, foram designados precariamente para o exercício da mesma função pública. Nesse sentido, alegavam direito à nomeação.
Diante da situação fática e argumentos apresentados pela Procuradora do Estado, Mariana Gomes de Oliveira Alcantara, o relator, Ministro Mauro Campbell Marques ressaltou aq inexistência de cargos vagos ao acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos, negando provimento ao recurso ordinário.
Fonte: PGE