A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região confirmou sentença que reconheceu a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar ação trabalhista proposta por agente penitenciário contra ao Estado de Minas Gerais. A decisão negou provimento ao recurso ordinário nº 1800-2012-059-03-00-7 e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual.
Revendo posicionamento anterior, o relator, Desembargador Anemar Pereira Amaral, curvou-se ao entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Justiça do Trabalho não detém competência para o processamento e julgamento das ações que envolvem entidades do Poder Público e os servidores vinculados à relação jurídico-administrativa.
Fonte: PGE