O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança n° 40924-MG, interposto pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE). A decisão manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que extinguiu ação ajuízada para impedir a contratação de professores em substituição aos grevistas, por perda do objeto, em razão do fim da greve.
No recurso, o sindicato alegava que apesar da extinção da greve, os efeitos da Resolução nº 1924/2011, perduravam, em razão dos efetivos grevistas não terem recebido a contraprestação dos dias parados, mesmo após a reposição das aulas.
Concordando com os argumentos apresentados pela Procuradora Heloiza Saraiva de Abreu, o relator, Ministro Benedito Gonçalves, ressaltou ser evidente a perda do objeto do MS, afirmando que os efeitos da Resolução 1.924/2011 foram cessados com o término da greve. Com relação aos descontos, enfatizou não haver impedimento, nem constituir ilegalidade, o não pagamento.
Fonte: PGE