PGE/MG

Comprovação da legalidade da prisão torna inexistente o direito à indenização

“A prisão ilegal deve ser entendida como aquela efetivada fora dos parâmetros estabelecidos pela norma processual vigente, constituindo em um ato arbitrário e abusivo do Estado”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do TJMG negou provimento a recurso de apelação nº 1.0027.08.160290-9/001, no qual o recorrente pleiteava indenizações alegando ilegalidade de prisão.

Trata-se de caso no qual o apelante foi preso por conter em sua garagem veículo adulterado contendo entorpecentes. Alega o apelante que alugava a garagem e não sabia do conteúdo ilícito, entendendo como prisão precipitada e abusiva, requerendo indenização por danos morais.

Acolhendo os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral do Estado, o relator, Desembargador Armando Freire, ressaltou  que “ A existência de indícios robustos de autoria e de materialidade legitima a atividade estatal, prevalecendo na fase pré-processual o interesse público a autorizar o Estado-Juiz a cercear a liberdade dos suspeitos. A legalidade da prisão torna inexistente o direito à reparação por danos morais”.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Comprovação da legalidade da prisão torna inexistente o direito à indenização. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/comprovacao-da-legalidade-da-prisao-torna-inexistente-o-direito-a-indenizacao/ Acesso em: 25 abr. 2024