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TJMG nega exclusão de ex-proprietário de veículo por falta de comunicado ao Detran

“Não há como se proceder à exclusão do nome do antigo proprietário nos cadastros do DETRAN sem que seja lançado o nome do adquirente.” Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº 1.0471.10.008001-2/001 da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

A decisão reformou sentença que, apesar de indeferir o pedido de exclusão sem a indicação do novo proprietário, declarou inexigível em relação ao autor os tributos vincendos relativos ao veículo indicado na ação.

Acolhendo os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Cláudio Roberto Ribeiro, o relator, Desembargador Antônio Sérvulo julgou ultra petita a sentença, determinando a manutenção da exigibilidade dos tributos contra o antigo proprietário. Com relação ao pedido de exclusão, ressaltou que cabe ao proprietário do veículo quando procedida a alienação, encaminhar ao DETRAN, no prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG nega exclusão de ex-proprietário de veículo por falta de comunicado ao Detran. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-nega-exclusao-de-ex-proprietario-de-veiculo-por-falta-de-comunicado-ao-detran/ Acesso em: 28 mar. 2024