O Juiz da 1ª Vara de Araguari julgou improcedente ação de cobrança n.º 0019472-25.2012.8.13.0035, na qual uma ocupante da função pública de agente de segurança penitenciária pleiteava a nulidade dos contratos administrativos e requeria o pagamento de adicional noturno e adicional de local de trabalho durante o período de vigência da contratação temporária.
Fonte: PGE