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TJMG julga improcedente ação de indenização por danos morais

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto à 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmação de sentença que negou pedido de indenização, em razão de busca e apreensão equivocada, realizada por policiais militares. O autor alegava ausência de mandado judicial e abuso de autoridade.

Representando o Estado de Minas Gerais, os Procuradores Fabiano Ferreira Costa e Beatriz Lima de Mesquita esclareceram que, quando os policiais cumpriram o mandado, não era possível perceber que no imóvel havia duas residências, pois, constava apenas a numeração 196 do lado de fora do portão, sem indicação do número 196-A. Assim, sustentaram ausência de excesso ou abuso no cumprimento do mandado judicial.

Ressaltando ausência de excesso na ação dos policiais, o relator, Desembargador Alberto Vilas Boas, declarou: “Logo, entendo plenamente justificável o equívoco cometido na espécie, não se podendo falar em ato culposo ou dolo na ação dos policiais, pois deles não era esperado que tivessem um cuidado maior ao realizar a diligência eis que não sabiam existir no local mais de uma residência. A decisão negou provimento a recurso de apelação nº 0019424-56.2011.8.13.0470.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG julga improcedente ação de indenização por danos morais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-julga-improcedente-acao-de-indenizacao-por-danos-morais/ Acesso em: 29 mar. 2024