PGE/MG

TJMG reforma decisão e defere efeito suspensivo aos embargos à execução do Estado

“Devido às suas peculiaridades, o regime da execução contra a Fazenda Pública revela-se incompatível com o disposto no art. 739-A, do CPC.” Com essa posição, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) conferiu efeito suspensivo aos embargos à execução interposto pelo Estado de Minas Gerais. A decisão deu provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 1.0105.13.008101-8/001.

Em defesa do Estado, a Procuradora Evânia Beatriz de Souza Cabral sustentou que as execuções contra a Fazenda Pública são processadas por rito próprio, não se aplicando o artigo 739-A do Código de Processo Civil. Também argumentou que o indeferimento do pedido de efeito suspensivo aos embargos obrigaria o Estado pagar os valores pleiteados, por meio da expedição da requisição de pequeno valor, o que seria inadmissível em sede de execução contra a Fazenda Pública.

Ratificando os argumentos apresentados pela Procuradora, o relator, Desembargador Armando Freire ressaltou que “(…), considerando que a expedição de RPV ou precatório não prescinde do trânsito em julgado é decorrência lógica de tal fato que os embargos do devedor manejados pela Fazenda Pública devam sempre ser recebidos no efeito suspensivo.”

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. TJMG reforma decisão e defere efeito suspensivo aos embargos à execução do Estado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-reforma-decisao-e-defere-efeito-suspensivo-aos-embargos-a-execucao-do-estado/ Acesso em: 29 mar. 2024