PGE/MG

STJ mantém foro de eleição pactuado em contrato do extinto Bemge

A Cláusula de eleição de foro livremente pactuada em Contrato de Abertura de Crédito é valida quando o contratante for pessoa jurídica que contraiu o financiamento bancário para desenvolvimento de sua atividade produtiva. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial nº 1.230.947/MG, interposto pela Advocacia Geral do Estado (AGE) contra decisão, que havia determinado a incidência da regra geral prescrita no Código de Processo Civil, que prevê competência de foro de domicílio do réu.

Em defesa do Estado, o Procurador Paulo Henrique Gonçalves Pena Filho sustentou que os contratantes não se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor e que, portanto, não poderia ser declarada inválida a cláusula de eleição de foro livremente pactuada.

Mantendo o foro de eleição pactuado, em decisão monocrática, o relator, Ministro Sidnei Beneti ressaltou que, “A Segunda Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que as pessoas jurídicas ao contrairem financiamentos bancários para incremento de sua atividade produtiva não podem ser enquadradas como destinatárias finais do serviço para efeito da incidência das regras protetivas do CDC.”

A ação decorreu de exigibilidade de crédito do extinto Banco do Estado de Minas Gerais – BEMGE, ao qual o Estado se sub-rogou como cessionário daquela instituição.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STJ mantém foro de eleição pactuado em contrato do extinto Bemge. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/stj-mantem-foro-de-eleicao-pactuado-em-contrato-do-extinto-bemge/ Acesso em: 25 abr. 2024