A juíza da 2ª Vara de Fazendas Empresarial de Contagem acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado (AGE) ao denegar Mandado de Segurança nº 0079.12.019530-4 impetrado por empresa do ramo alimentício, contra ato que suspendeu a inscrição estadual da empresa no cadastro de contribuintes.
Em defesa do ato administrativo, o Procurador Adriano Antônio Gomes Dutra sustentou que o Chefe da Receita Fazendária e Delegado fiscal de Contagem agiram acobertados por norma legal contida no regulamento de ICMS. Demonstrou por meio de documentos que a suspensão foi adotada após procedimento administrativo, no qual foi constatado, dentre outras irregularidades, não ser o sócio administrador o real proprietário da empresa.
Diante dos fatos e provas apresentados pela AGE, a magistrada revogou a liminar anteriormente concedida e denegou a segurança declarando estar “ausente o direito liquido da impetrante, bem como qualquer laivo de legalidade do ato perpetrado pelas Autoridades apontadas coatoras (…).”
Fonte: PGE