PGE/MG

Justiça impede menor de concluir ensino médio por meio de supletivo

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia indeferiu liminar em mandado de segurança (MS) nº 0259998-52.2013.8.13.0702, interposto por estudante menor,que buscava antecipar a conclusão de ensino médio por meio do Centro de Educação Continuada (CESEC) da cidade, em razão de aprovação de vestibular
em universidade pública.

A decisão do magistrado segue entendimento da Advocacia-Geral do Estado  (AGE) de que a Lei 9.394/96 exige a idade mínima de 18 anos para que o estudante possa se submeter a exames supletivos. Ao negar o pedido de liminar, o magistrado citou julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em incidente de argüição de inconstitucionalidade, no qual foi declarada a constitucionalidade do dispositivo legal que impede menor de cursar o supletivo.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça impede menor de concluir ensino médio por meio de supletivo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/justica-impede-menor-de-concluir-ensino-medio-por-meio-de-supletivo/ Acesso em: 19 abr. 2024