PGE/MG

TJMG mantém desclassificação de candidato por exame psicológico

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº 2104676-29.2008.8.13.0686 da Advocacia-Geral do Estado (AGE), confirmando validade de exame psicológico e conseqüente exclusão do candidato ao processo seletivo da Policia Militar. A decisão reformou sentença que havia anulado o resultado do exame e determinado a participação e a permanência do candidato nas demais fases do certame.

Em defesa do Estado, a Procuradora do Estado Evânia Beatriz de Souza Cabral ressaltou que a perícia realizada nos autos confirmou a legalidade do exame psicológico ao qual foi submetido o autor no concurso público em questão. Assim, asseverou que a capacidade psicológica, para ingresso nos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais, deve ser avaliada pelos especialistas à época do concurso público e não depois, como determinou o Juiz da causa, sob pena de afronta ao princípio da isonomia.

“Não há ilegalidade no ato administrativo que considera inapto candidato em exame psicológico realizado com critérios objetivos”, ressaltou o relator Desembargador Relator Washington Ferreira enfatizando que, “A perícia realizada em juízo posterior ao exame a que se submeteram, em iguais condições, todos os candidatos convocados, é insuficiente, frente a todo o conjunto probatório, para afastar o exame realizado dentro dos parâmetros definidos no edital do concurso público, os quais não foram impugnados, a tempo e modo oportunos, pelo candidato.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG mantém desclassificação de candidato por exame psicológico. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-mantem-desclassificacao-de-candidato-por-exame-psicologico/ Acesso em: 25 abr. 2024