A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais ganhou Ação Civil Pública (ACP nº 8595-96.2010.4.01.3807) movida pelo Ministério Público Federal e pela Fundação Cultural Palmares em face do Estado de Minas Gerais, buscando indenização de R$ 4.500.000,00. Os autores pretendiam reparação por danos morais coletivos e difusos em favor das comunidades quilombolas – Povo Gorutubano, Brejo dos Crioulos e Lapinha – em razão de supostas ações abusivas praticadas por integrantes da Polícia Militar no trato de conflitos agrários.
Representando o Estado, os Procuradores Alexandre Diniz Guimarães e Luciana Ananias de Assis Pires Pimenta sustentaram a inexistência de interesses difusos e coletivos no caso, sob o fundamento de tratar-se de direito disponível, individual e divisível das supostas vítimas. Ressaltaram também a legalidade dos atos praticados pela PMMG, expondo que os policiais agiram em flagrante de crime de esbulho possessório.
Com o mesmo entendimento da AGE, o Juiz Federal da 1ª Vara de Montes Claros ressaltou que o dano moral coletivo só pode ser reconhecido em situações excepcionais, quando se constata lesão ou comoção social de largo alcance, exigindo-se comprovação de sua repercussão na comunidade. “Portanto, os direitos e fatos trazidos à baila não refletem interesses coletivos de minoria étnica, conforme sustentado pela parte autora, mas apenas daqueles que tiveram efetiva participação nos incidentes, o que afasta o pedido de indenização por danos morais com fulcro em prejuízos causados à coletividade,” declarou ao rejeitar o pedido.
Fonte: PGE