A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a manutenção da redução de um débito de precatório de mais de R$ 3,5 milhões para R$ 50 mil. A diferença exorbitante deve-se a um erro de cálculo cometido pelo exeqüente ao reajustar a dívida. O erro material foi identificado pela AGE e confirmado por certidão emitida pela Central de Precatórios (CEPREC) do TJMG. A decisão foi proferida no recurso de apelação nº 0024.08.134476-4/006.
Fonte: PGE