A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manter multa aplicada pelo Procon ao Banco Itaucard S/A, em razão de infração contra os interesses dos consumidores. A decisão do TJMG deu provimento a recurso de apelação nº 1.0518.08.139601-3/001, extinguindo ação anulatória proposta pela instituição financeira contra o órgão de defesa do consumidor.
No Recurso, o Procurador do Estado Juliano Lomazini, em preliminar, ressaltou a ilegitimidade passiva do Procon para figurar como parte do processo, uma vez que integra a estrutura administrativa do Estado de Minas Gerais. Expôs tratar-se de um órgão despersonalizado, que ao desempenhar suas funções, o faz em nome do Estado de Minas Gerais, sendo este o legitimado para responder pelos atos do PROCON.
Acolhendo a defesa do Estado, a relatora, desembargadora Sandra Fonseca enfatizou que, “(…), a pretensão de anulação da multa aplicada pelo Procon não pode ser direcionada ao próprio órgão autuante, mas deve ser direcionada ao Estado de Minas Gerais, que é a pessoa jurídica responsável pela atuação do órgão despersonalizado.
Fonte: PGE