O edital tem por objeto a exploração de serviços de transbordo e tratamento de resíduo sólido
O parecer nº 15.238 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) concluiu pela viabilidade do Estado de Minas Gerais realizar procedimento licitatório, pelo critério de concorrência, melhor preço e menor valor, destinado a implantação, operação e manutenção das Unidades de Atendimento Integrado (UAI), em 22 municípios mineiros.
Em análise minuciosa sobre o assunto, os Procuradores do Estado Flávia Caldeira Brant Ribeiro de Figueiredo, e Érico Andrade ressaltaram a conformidade do edital com a legislação vigente. Porém, observou que a publicação do edital está condicionada ao cumprimento dos requisitos formais previstos na Lei Federal nº 11.079/2004 e na Lei Estadual 14.868/2003.
O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo Procurador Chefe da Consultoria Jurídica Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado Marco Antônio Rebelo Romanelli.
Fonte: PGE