PGE/MG

Parcelamento de débitos em dívida ativa será realizado nas Administrações Fazendárias

Em virtude da publicação do Decreto nº 46.257/2013, de 14/06/2013 (MG de 15/06/2013) e do Decreto 46.259/2013, de 19/06/2013 (MG de 20/06/2013),versando sobre o parcelamento de créditos tributários, informamos que, a partir de 1º de julho de 2013, caberá a Secretaria de Estado de Fazenda a concessão dos novos parcelamentos, independente da fase em que se encontra o Processo Tributário Administrativo (administrativa ou dívida ativa).

Assim, o contribuinte deverá procurar a Administração Fazendária de sua cidade para parcelar seu débito.

Informamos ainda, que será publicada, até o final do mês corrente, alteração na Resolução nº 4.069/2009, no sentido de realizar os devidos ajustes operacionais, principalmente, no que tange ao local onde deverão ser protocolados os requerimentos, bem como à previsão de inclusão dos honorários no próprio documento de arrecadação do parcelamento.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Parcelamento de débitos em dívida ativa será realizado nas Administrações Fazendárias. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/parcelamento-de-debitos-em-divida-ativa-sera-realizado-nas-administracoes-fazendarias/ Acesso em: 28 mar. 2024