A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a liberação de R$ 17.250,00, bloqueado em primeira instância devido à suposta resistência do Estado em cumprir tutela antecipada de fornecimento de medicamento.A decisão deu provimento a recurso de agravo de instrumento nº 0281775-65.2013.8.13.0000.
No recurso, o Procurador José Maria Brito dos Santos demonstrou que o medicamento foi disponibilizado ao beneficiário, sendo inclusive enviado telegrama a ele para retirada do remédio, porém não foi localizado. Desse modo, argumentou não haver resistência ou mora do Estado que justificasse a
penalidade imposta.
Diante dos fatos, o relator, Desembargador Judimar Biber, afirmou estar claro que a tutela só não foi regularmente cumprida em função de fato superveniente que inviabilizou a própria obrigação. Desse modo, declarou que “não seria lícito ao juízo, sem a avaliação das condições fáticas, seja determinar o bloqueio de verbas públicas, seja reconhecer a mora, situação que expõe a manifesta procedência do agravo, que, ademais, conta com a posição jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.”
Fonte: PGE