O Desembargador Belizário Lacerda, acolhendo preliminar da Advocacia Geral do Estado (AGE) em Apelação Cível nº 1.0145.07.378079-6/001, denegou Mandado de Segurança (MS) nº 3780796-55.2007.8.13.0145, reconhecendo que o mesmo foi impetrado contra autoridade coatora equivocada.
Expondo que a Administração Fazendária de Barroso está sujeita a Delegacia Fiscal de Barbacena, o Procurador Wanderson Mendonça Martins sustentou que a ação deveria ter sido proposta contra o Delegado fiscal de lá e não contra o de Juiz de Fora.
Ratificando os argumentos apresentados pelo Procurador Wanderson endonça Martins, o Desembargador declarou que, “o Delegado Fiscal que não tem jurisdição sobre o domicílio fiscal do impetrante é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança relativo à adjudicação de créditos fiscais de ICMS.”
Fonte: PGE