PGE/MG

TJMG reconhece ilegitimidade passiva e denega Mandado de Segurança

O Desembargador Belizário Lacerda, acolhendo preliminar da Advocacia Geral do Estado (AGE) em Apelação Cível nº 1.0145.07.378079-6/001, denegou Mandado de Segurança (MS) nº 3780796-55.2007.8.13.0145, reconhecendo que o mesmo foi impetrado contra autoridade coatora equivocada.

Expondo que a Administração Fazendária de Barroso está sujeita a Delegacia Fiscal de Barbacena, o Procurador Wanderson Mendonça Martins sustentou que a ação deveria ter sido proposta contra o Delegado fiscal de lá e não contra o de Juiz de Fora.

Ratificando os argumentos apresentados pelo Procurador Wanderson endonça Martins, o Desembargador declarou que, “o Delegado Fiscal que não tem jurisdição sobre o domicílio fiscal do impetrante é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança relativo à adjudicação de créditos fiscais de ICMS.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG reconhece ilegitimidade passiva e denega Mandado de Segurança. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-reconhece-ilegitimidade-passiva-e-denega-mandado-de-seguranca/ Acesso em: 19 abr. 2024