A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspender tutela antecipada que havia tornado facultativas as aulas que, por exigência curricular, excedessem a jornada semanal de 24 horas de professores de educação básica. A decisão acolheu recurso de Agravo de Instrumento nº 1.0024.13.041419-6/001, interposto pelo Estado de Minas Gerais.
Em defesa do Estado, os Procuradores Valmir Peixoto Costa e Ricardo Magalhães Soares sustentaram que a discussão, além de invadir mérito administrativo, envolve alteração de todo o sistema educacional mineiro, podendo causar dano irreparável à qualidade de ensino prestado aos alunos. Argumentaram ainda que a liminar esgotou todo o objeto da ação, o que é vedado pela Lei 8.437/92, no artigo 1º, parágrafo 3º.
Reconhecendo o risco de lesão e de difícil reparação aos alunos matriculados na rede pública estadual o relator, Desembargador Kildare Carvalho, declarou: “(…) por entender prudente, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão atacada até a manifestação final da Turma Julgadora”.
Fonte: PGE