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TJMG mantém exigibilidade de multa aplicada pelo Procon

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) restabelecer a exigibilidade de multa aplicada pelo PROCON Estadual de Uberlândia no valor de R$ 145.538,08 contra um supermercado.  A decisão suspendeu liminar concedida pelo juiz de primeira instância em uma ação anulatória objetivando o cancelamento de multa administrativa.

A multa foi aplicada em decorrência de descumprimento de cobertura do “Seguro conta paga”, que garante ao segurado, em caso de desemprego involuntário, o pagamento do saldo devedor das despesas contraídas através do cartão de crédito a que se vinculava. Segundo a empresa o benefício só poderia ser franqueado às pessoas assalariadas no regime da CLT e, sendo o consumidor Policial Militar, encaixava-se no regime estatuário.

Em defesa da exigibilidade da penalidade, o Procurador do Estado Wendell de Moura Tonidandel sustentou a ocorrência de transgressões a direitos do consumidor, por não estar destacado, no contrato de adesão do seguro, de modo inequívoco, as cláusulas restritivas de direitos.

Em consonância com o entendimento da AGE, a relatora, Desembargadora Albergaria Costa, afirmou que a liminar concedida poderia causar ao erário e à coletividade lesão grave e de difícil reparação por acarretar perda de receitas ao Estado de Minas Gerais.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. TJMG mantém exigibilidade de multa aplicada pelo Procon. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-mantem-exigibilidade-de-multa-aplicada-pelo-procon/ Acesso em: 18 abr. 2024