PGE/MG

Transporte de passageiros deve ser fiscalizado pelo Estado

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) não só pode como deve fiscalizar a prestação de serviço de transporte de passageiros, utilizando-se dos instrumentos legais administrativos postos à sua disposição para tanto. É a concretização do poder-dever da Administração Pública. Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº 0746243-32.2012.8.13.0024 interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).

A decisão reformou sentença que havia liberado, sem qualquer ônus, veículo apreendido pela Polícia Militar e por agentes do DER em razão de realização de transporte clandestino.

Representando o Estado, a Procuradora Célia Cunha Mello ressaltou que o exercício da atividade ocorreu dentro dos limites estabelecidos pela Lei Estadual nº 19.445/2011. Assim, sustentou que o ato de apreensão e a aplicação da multa foram legítimos, exercidos em nome do interesse público e, que a simples negação dos fatos não tem o condão de afastar a presunção de veracidade do Boletim de Ocorrência.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Transporte de passageiros deve ser fiscalizado pelo Estado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/transporte-de-passageiros-deve-ser-fiscalizado-pelo-estado/ Acesso em: 29 mar. 2024