PGE/MG

TJMG determina bloqueio total de valores em conta conjunta

Reconhecendo tese defendida pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio total do saldo disponível em conta conjunta do devedor. O co-titular da conta, por não fazer parte da Execução Fiscal interpôs embargos de terceiro na tentativa de obter a liberação integral do dinheiro. O TJMG deu provimento à apelação nº 1.0079.08.448366-2/001 interposto pelo Estado de Minas Gerais.

Representando a AGE, o Procurador Paulo Fernando Cardoso Dias  e Edrise Campos sustentaram a viabilidade da constrição sobre a totalidade do numerário depositado, sob o argumento de que, encontrando-se o dinheiro bloqueado em conta-conjunta, é de se entender que todo o saldo pertence, integralmente, a cada um dos titulares da conta, em virtude da solidariedade inerente à natureza de referida conta.

De acordo com a tese da AGE o relator, Desembargador Judimar Biber, declarou “Inexistindo nos autos prova da impenhorabilidade dos valores contidos em conta conjunta, possível que a penhora recaia sobre a integralidade do saldo positivo por ela apresentado, em função da solidariedade, estabelecida pela própria vontade das partes no instante em que optam por essa modalidade de depósito bancário, posição do Superior Tribunal de Justiça. Recurso do embargante não provido e do embargado provido.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG determina bloqueio total de valores em conta conjunta. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-determina-bloqueio-total-de-valores-em-conta-conjunta/ Acesso em: 26 abr. 2024