PGE/MG

TJMG isenta Estado de antecipar honorários periciais

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) modificar decisão de primeira instância que havia imposto ao Estado de Minas Gerais o pagamento adiantado de honorários periciais. O Tribunal deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 1.0024.09.509663-2/003.

Representando o Estado, a Procuradora Joana Faria Salomé sustentou que nos termos do artigo 11 da Lei de assistência judiciária os honorários devem ser pagos ao final, caso seja o beneficiário da justiça gratuita o vencedor na causa, não tendo o Estado a obrigação legal de adiantar as despesas da perícia.

Desonerando o Estado de antecipar o pagamento dos honorários periciais, o relator, Desembargador Belizário de Lacerda, ressaltou: “A Lei é expressa em determinar que a remuneração do perito deve ser feita pela parte que a requerer ou pela autora, se determinada pelo Juiz. Se litiga com gratuidade, como no caso dos autos, deve ser a perícia paga, ao final, pelo vencido, pois, como já decidido pelo STJ(…).”

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. TJMG isenta Estado de antecipar honorários periciais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-isenta-estado-de-antecipar-honorarios-periciais/ Acesso em: 25 abr. 2024