PGE/MG

Sinal de embriaguez constatado por policial é suficiente para aplicação de multa

“A aplicação, na área administrativa, de multa pela infração prevista no art. 165 do CTB pode ser constatada pelo agente de trânsito em vista de notórios sinais de embriaguez.” Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve multa de transito aplicada em decorrência de uso de bebida alcoólica. A decisão deu provimento à apelação nº 1141321-14.2011.8.13.0024 interposta pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), contra sentença que havia declarado a nulidade da penalidade e determinado à restituição do valor pago.

Em defesa do Estado, o Procurador Cássio Roberto dos Santos  Andrade sustentou que os sinais visíveis de embriaguez podem ser constatados pela autoridade policial independentemente do teste do bafômetro. Feito o boletim de ocorrência há presunção de veracidade.

Observando que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e que o motorista não se desincumbiu do ônus de desfazer a presunção, o relator, Desembargador Wander Marotta ressaltou que não se vislumbra qualquer nulidade no ato administrativo uma vez que, segundo a legislação de regência, basta que o condutor apresente sinais visíveis de embriaguez para configurar a infração.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Sinal de embriaguez constatado por policial é suficiente para aplicação de multa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/sinal-de-embriaguez-constatado-por-policial-e-suficiente-para-aplicacao-de-multa/ Acesso em: 20 abr. 2024