Reconhecendo tese defendida pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a penhora sobre recebimento de pensão advindo de previdência privada. A decisão deu provimento a recurso de agravo de instrumento nº 1.0145.05.203095-7/001, interposto pela Advocacia-Geral do Estado contra indeferimento de pedido de penhora feito em uma execução fiscal.
Em defesa do Estado, o Procurador Fernando Salzer e Silva sustentou que a jurisprudência já consolidou entendimento de que, a princípio, a previdência privada não tem caráter alimentício, de modo que não fica revestido de impenhorabilidade
De acordo com a tese da AGE a relatora, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, determinou a expedição de ofício para o fundo de previdência qualificado no recurso para exposição de saldo existente e futuro, nos termos do pedido.
Fonte: PGE