PGE/MG

TRT isenta Estado de responsabilidade subsidiária

O Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora isentou o Estado de Minas Gerais de responsabilidade subsidiária em ação movida por um servente de obras, que reclamava o pagamento de diversas dívidas trabalhistas. O operário foi contratado por uma empresa de engenharia que venceu a licitação promovida pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) para a pavimentação das rodovias MG-135 e BR-267.

Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o Juiz acolheu a tese da Advocacia Geral do Estado (AGE), alegando a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666, que regula as normas para processos licitatórios. O texto exime o ente público de ser responsabilizado por eventuais má condutas de empresas licitadas para executar obras ou serviços públicos. Desse modo, sem julgar o mérito da ação, o TRT eximiu o Estado da responsabilidade subsidiária e definiu que cabe unicamente à empresa contratada o ônus de reivindicações trabalhistas.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRT isenta Estado de responsabilidade subsidiária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/trt-isenta-estado-de-responsabilidade-subsidiaria-2/ Acesso em: 29 mar. 2024