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Lei Estadual fixa novo valor para a RPV

O Estado de Minas Gerais tem novo valor para as Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) – R$ 11.815,06, o que equivale a 4.723 UFEMG’S. A alteração legislativa se deu por meio do artigo 25 da Lei Estadual nº 20.540/12 promulgada no último dia 14 no Diário Oficial do Estado.

Com a fixação em UFEMG’S, o valor da RPV terá reajuste anual de forma automática.

 

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. Lei Estadual fixa novo valor para a RPV. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/lei-estadual-fixa-novo-valor-para-a-rpv/ Acesso em: 18 abr. 2024