O Estado de Minas Gerais tem novo valor para as Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) – R$ 11.815,06, o que equivale a 4.723 UFEMG’S. A alteração legislativa se deu por meio do artigo 25 da Lei Estadual nº 20.540/12 promulgada no último dia 14 no Diário Oficial do Estado.
Com a fixação em UFEMG’S, o valor da RPV terá reajuste anual de forma automática.
Fonte: PGE