PGE/MG

Estado é absolvido de responsabilidade subsidiária de terceirizado

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região deu provimento ao recurso ordinário nº 01157-2011-017-03-00-9, interposto pelo Estado de Minas Gerais, para excluir sua responsabilidade subsidiária no pagamento dos créditos de empregado da MGS (Minas Gerais Administração e Serviços S.A) que requeria rescisão indireta do contrato de trabalho em virtude de transferência para a Cidade Administrativa.

A Advocacia-Geral do Estado (AGE), sob a representação do Procurador Benedicto Felippe da silva filho, ao defender o Estado de Minas Gerais, argumentou que nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, inexiste responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas decorrentes de empresas terceirizadas.
Acolhendo a tese da AGE, o relator Desembargador José Miguel de Campos declarou: Nesses moldes, dou provimento ao recurso ordinário, para absolver o Estado de Minas Gerais da condenação que lhe foi imposta; e por corolário, fica prejudicada a análise dos pedidos sucessivos de juros na forma da Lei 9.494/97, art. 1º-F.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Estado é absolvido de responsabilidade subsidiária de terceirizado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/estado-e-absolvido-de-responsabilidade-subsidiaria-de-terceirizado/ Acesso em: 11 mai. 2024