O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) denegou mandado de segurança nº 1.0000.12.115393-6/000 interposto por candidatos eliminados na prova oral do concurso público para o cargo de Procurador do Estado Nível I Grau. A decisão considerou que a ausência de previsão editalícia de recurso administrativo contra o resultado da prova oral não fere os princípios de envergadura constitucional.
Os candidatos requeriam o direito de interposição de recurso contra o resultado obtido na prova, sob o fundamento de inconstitucionalidade.
Fonte: PGE