O TJMG proferiu acórdão nos autos do processo nº 0118476-90.2010.8.13.0686 reconhecendo que as verbas relativas a horas extras não encerram natureza jurídica indenizatória mas, sim, remuneratória, constituindo, portanto, fato gerador do imposto de renda. A decisão acolheu tese defendia pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Na ação, o autor alegava que o Estado promoveu a retenção indevida do imposto de renda alegando que as verbas percebidas a título de horas extras seriam isentas de retenção e que, inclusive, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça seria majoritária em tal sentido.
De acordo com os argumentos apresentados pela Procuradora do Estado Evânia Beatriz de Souza Cabral, o TJMG manteve integralmente a sentença e ratificou entendimento de que tal verba tem natureza remuneratória.
Fonte: PGE