O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao Recurso de Apelação nº 1.0105.04.113099-5/001, interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) contra sentença que havia julgado procedente os Embargos à Adjudicação propostos pelo executado. A decisão havia desconstituído a outorga à Fazenda do Estado de um imóvel no valor de um milhão e duzentos mil reais pertencente ao executado.
Em defesa do Estado, o Procurador Gélson Mário Braga Filho argumentou que os embargos eram intempestivos, pois o executado reclamou quase 20 dias após ter tomado conhecimento da decisão que deferiu a adjudicação e a redação da época do artigo 739 do Código de Processo Civil previa apenas 10 dias como prazo máximo para imposição de recurso. O Procurador sustentou ainda que pedido de reconsideração formulado anteriormente não tem o poder de interromper o prazo de prescrição.
Reconhecendo a intempestividade dos embargos, o relator, Desembargador Moreira Diniz deu provimento ao recurso do Estado e extinguiu os embargos a adjudicação.
Fonte: PGE