PGE/MG

Justiça mantém interdição de estabelecimentos farmacêuticos

A Justiça denegou pedido de liberação de estabelecimento feito no Mandado de Segurança nº 0010927-50.2012.8.13.0686 por uma farmácia e uma drogaria de Teófilo Otoni. Os estabelecimentos foram fechados pela Vigilância Sanitária por serem considerados responsáveis pela manipulação e pela venda do medicamento secnidazol em desacordo com as normas de controle sanitário, que teria provocado óbitos na região.

As impetrantes alegavam que interdição total dos estabelecimentos era arbitrária, ilegal e abusiva, gerando irreparável prejuízo financeiro e social para as empresas. Segundo sua alegação, o correto seria apenas a interdição cautelar dos medicamentos suspeitos de provocar perigo de dano à saúde. 

Em defesa do Estado, a Procuradora Evânia Beatriz de Souza Cabral alegou existir razoabilidade para a interdição total, tendo em vista que os estabelecimentos descumpriram a interdição inicial, com a manutenção da manipulação dos medicamentos em local diverso do regular. A Procuradora alegou ainda que há confusão de personalidades entre as duas impetrantes, havendo promiscuidade de relacionamento dos objetos sociais.

A Justiça acolheu os argumentos da Advocacia Geral do Estado (AGE), ), com sentença transitada em julgado, ressaltando que a desinterdição dos estabelecimentos colocaria em risco a saúde pública.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça mantém interdição de estabelecimentos farmacêuticos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/justica-mantem-interdicao-de-estabelecimentos-farmaceuticos/ Acesso em: 16 abr. 2024