O parecer nº 15.214 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) concluiu pela viabilidade do Estado de Minas Gerais editar ato para regulamentar a sustentabilidade ambiental nos processos licitatórios da Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais.
Em análise minuciosa sobre o assunto, a Procuradora do Estado Raquel Melo Urbano de Carvalho expôs que à União é reservada competência privativa somente para editar normas gerais de licitações e contratos administrativos. Cabe aos outros entes federativos a competência residual para regular aspectos específicos do procedimento e do contrato administrativo.
Assim, ressaltou que independentemente de lei complementar federal, é legítimo que o Estado de Minas Gerais estabeleça leis pertinentes ao procedimento licitatório, específicas e inovadoras ou aptas a detalhar e operacionalizar as obrigações legais.
Expôs que, nos últimos anos, ganhou força a idéia de desenvolvimento sustentável em razão da preocupação social com a realidade futura sujeita a impactos diversos nos meios físico, biótico e socioeconômico. Assim, enfatizou a importância de uma gestão racional levada a efeito pela própria Administração Pública.
O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo Procurador Chefe da Consultoria Jurídica Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado Marco Antônio Rebelo Romanelli.
Fonte: PGE