PGE/MG

Compensação de Precatório permite à AGE recuperar mais de R$ 3 milhões

A Advocacia-Geral do Estado (AGE), pela Coordenação-Geral de Sucessões de Entidades e Estatais (CGSEE), efetuou acordo nos termos da Lei Estadual 18.002/2009 com uma locadora de veículos, que se valeu de precatório alimentar para a compensação de seu débito.

O crédito do Estado é oriundo de cessão que lhe fez o BEMGE em razão do processo e alienação daquela instituição, referente a crédito da carteira comercial daquela instituição. A recuperação do crédito foi possível com a utilização, pela devedora, do instituto da compensação parcial de precatório alimentar. O valor total recebido foi de R$ 3.733.902,32. Desse montante, R$ 507.552,25 foi pago em espécie e R$ 3.226.350,07 em compensação do precatório.
Tal acordo é fruto da atuação da Coordenação-Geral de Sucessões de Entidades Estatais – CGSEE, nos autos dos processos de números 0024.05.779.003-2, 0024.05.779.005-7 e da MGI – Minas Gerais Participações S/A, gestora do Crédito, na negociação.
Atuaram no processo os Procuradores do Estado: Aline di Neves, Marcelo de Castro Moreira e Renata Viana de Lima Netto.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Compensação de Precatório permite à AGE recuperar mais de R$ 3 milhões. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/compensacao-de-precatorio-permite-a-age-recuperar-mais-de-r-3-milhoes/ Acesso em: 28 mar. 2024