PGE/MG

Parecer conclui pela constitucionalidade de compromisso de anuência corretiva

O parecer nº 15.193 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) concluiu pela constitucionalidade do artigo 67 de minuta de decreto regulamentador das competências que determina as competências da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço (ARMVA).

O artigo dispõe sobre a possibilidade e a ARMVA adotar o “compromisso de anuência corretiva” para regularizar o parcelamento de solo irregular ou clandestino. O compromisso seria um pacto consensualizado entre administração e administrado, que seguiria os mesmos moldes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) previsto na Lei nº 7.347/85.

Em análise sobre o assunto, a Procuradora Liana Portilho Mattos, concluiu pela constitucionalidade do artigo uma vez que há normas federai e estaduais que explicita e implicitamente autorizam a criação do compromisso de anuência corretiva. Alem disso, sustentou que o exercício de polícia na gestão urbana metropolitana é correlato do direito fundamental à cidade sustentável, que tem matriz constitucional, razão pela qual a regulamentação do ajuste também guarda reserva diretamente na própria Constituição Federal.

O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo Procurador-chefe da consultoria Jurídica Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado Marco Antônio Rebelo Romanelli.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Parecer conclui pela constitucionalidade de compromisso de anuência corretiva. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/parecer-conclui-pela-constitucionalidade-de-compromisso-de-anuencia-corretiva/ Acesso em: 29 mar. 2024