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TJMG impede menor de concluir ensino médio por meio de supletivo

OTribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu os efeitos de seis sentenças que haviam concedido a alguns estudantes menores de idade a possibilidade de adiantarem a conclusão do ensino médio por meio de curso supletivo. Os estudantes foram aprovados em vestibular e, sem a conclusão do ensino médio, não poderiam ingressar na universidade, perdendo o direito às vagas conquistadas.

A decisão foi proferida pelo Presidente do TJMG, Desembargador Herculano Rodrigues, em suspensão de execução de sentença número 1.0000.12.097542-0/000, interposta pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Os Procuradores do Estado Alexandre Diniz Guimarães, Aurélio Passos Silva e Ranieri Martins da Silva ressaltaram que os exames supletivos foram criados para atender alunos com defasagem de ensino e não para aqueles prematuramente aprovados em vestibulares.

O Presidente do TJMG acolheu a tese de risco ao sistema educacional defendida pela AGE. Na mesma vertente, enfatizou ainda que a medida poderia provocar um risco de lesão à ordem publica na utilização do Judiciário como uma via de exceção. Asseverou ainda a existência de configuração de efeito multiplicador constatado facilmente em pesquisa, dados os inúmeros recursos envolvendo a matéria.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG impede menor de concluir ensino médio por meio de supletivo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-impede-menor-de-concluir-ensino-medio-por-meio-de-supletivo/ Acesso em: 20 abr. 2024