PGE/MG

Infração de trânsito grave impede expedição da CNH definitiva

Se o permissionário de carteira nacional de habilitação (CNH), adquirente de veículo não procede ao registro da transferência de propriedade de veículo no prazo legal de 30 dias, comete infração de natureza grave. Essa infração constitui óbice legal para expedição da CNH definitiva. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso de apelação nº 1.0518.10.012016-2/001.

O permissionário tentava anular a pontuação referente a infração de trânsito, sob a alegação de que adquiriu o veículo  mediante contrato de leasing e que o atraso para a realização do registro foi de responsabilidade da instituição financeira, que demorou para enviar os documentos.

Concordando com defesa do Estado, apresentada pelo Procurador Guilherme do Couto de Almeida, o relator, Desembargador Raimundo Messias Júnior, destacou que em arrendamento mercantil a responsabilidade da infração é do arrendatário, que se equipara ao proprietário, na vigência do contrato. Ressaltou, ainda que o registro em nome do proprietário tem a finalidade, dentre outras, direcionar as infrações cometidas ao verdadeiro infrator e que, proceder de forma diversa, facilitaria a fraude com atribuição de infrações e pontuações a terceiras pessoas.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Infração de trânsito grave impede expedição da CNH definitiva. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/infracao-de-transito-grave-impede-expedicao-da-cnh-definitiva/ Acesso em: 29 mar. 2024