A Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a confirmação de que a falta de comunicação da venda de veículo ao DETRAN acarreta responsabilidade solidária do antigo proprietário pelo pagamento de IPVA. Com essa posição, o TJMG manteve a exigibilidade de créditos tributários contra antigo proprietário de uma motocicleta, inscritos no exercício de 2004, período posterior a venda. A decisão foi proferida no recurso de apelação nº 1.0433.09.273322-2/001.
Fonte: PGE