PGE/MG

AGE obtém no TJMG confirmação de crédito tributário

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a validade de crédito do Instituto Estadual de Florestas (IEF) inscrito em Dívida Ativa e cobrado judicialmente em data anterior à vigência do Decreto 45.432/2010, por advogado não ocupante de cargo de Procurador do Estado.

A decisão negou provimento a agravo de instrumento nº 0718289.83.2012.8.13.0000 interposto por uma siderúrgica, que buscava a nulidade da Certidão de dívida ativa, sob alegação de ter sido inscrita por autoridade incompetente.

Em defesa do Estado, o Procurador Gustavo Luiz de Freitas Oliveira Enoque afirmou que na época da inscrição do crédito em dívida ativa vigia o Decreto 44.807/2008, o qual atribuía competência à Procuradoria do IEF, sob supervisão da Advocacia-Geral do Estado (AGE), tratar dos assuntos jurídicos da Autarquia.  Expôs que somente a partir do Decreto 45.432/2010 a AGE passou a ter função institucional privativa para inscrever e cobrar judicialmente a dívida ativa do IEF. Esclareceu, ainda, que no artigo 6º do novo Decreto foi ratificado todos os atos anteriormente praticados.

De acordo com o entendimento da AGE, o relator, Desembargador Washington Ferreira, declarou: “Do influxo de tais circunstâncias, a inscrição da multa na dívida ativa estadual foi ato realizado por autoridade devidamente competente, já que praticado por Procuradora do IEF/MG quando havia norma autorizativa para tanto. Assim, o reconhecimento de invalidade da inscrição em dívida ativa deve ser afastada, por estrita obediência aos requisitos contidos no artigo 202 do CTN e o no artigo 2º, § 5º, da Lei de Execuções Fiscais, também aplicáveis ao caso de crédito não tributário.”

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. AGE obtém no TJMG confirmação de crédito tributário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/age-obtem-no-tjmg-confirmacao-de-credito-tributario/ Acesso em: 28 mar. 2024