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TJMG mantém exclusão de PMMG proferida em PAD

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) confirmou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a legalidade de demissão de policial militar proferida em sede de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão acolheu tese defendida pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), representada pelo Procurador do Estado Arthur Pereira de Mattos Paixão Filho, ao denegar mandado de segurança nº 1.0000.12.02501-0/000, interposto pelo militar, que buscava sua reintegração nos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), sob a alegação de suposta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

De acordo com os argumentos apresentados pelo Procurador, a relatora, Desembargadora Selma Marques reconheceu a legalidade do processo administrativo declarando que as decisões foram publicadas no diário do Executivo e que o impetrante foi devidamente intimado das decisões do regular processo administrativo devidamente revestido pela ampla defesa e contraditório.

“Pela própria argumentação desenvolvida na petição inicial resta evidenciado que o impetrante, devidamente representado por seu advogado participaram de todo o Processo Administrativo Disciplinar que culminou com a pena de demissão do requerente junto aos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por contexto fático atrelado à relação antiética, promíscua e indevida com presos sujeitos ao regime penitenciário do qual fazia parte o requerente,” enfatizou a relatora, ao manter a pena de demissão aplicada.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. TJMG mantém exclusão de PMMG proferida em PAD. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-mantem-exclusao-de-pmmg-proferida-em-pad/ Acesso em: 28 mar. 2024