Pensão previdenciária concedida em razão de guarda, derivada da Lei 552/49 e nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cessa aos 18 anos de idade. Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento a recurso de Agravo de instrumento nº 0631192-45.2012.8.13.000, interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), contra decisão que havia determinado ao Estado a continuidade do pagamento até a beneficiária completar 21 anos.
Fonte: PGE