PGE/MG

Advogados Dativos

Resolução conjunta regulamenta pagamento administrativo dos Advogados Dativos

O Advogado-Geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli e o Presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves assinaram a Resolução Conjunta nº 01, estabelecendo critérios para a implementação do procedimento de pagamento administrativo, aos advogados dativos.

Na Resolução ficou estabelecido que o pagamento administrativo será para as certidões expedidas a partir de 17/04/2012, independentemente da data da nomeação do dativo. Para recebimento dos honorários administrativamente, em conformidade com a nova regra, os advogados devem encaminhar as certidões acompanhadas do formulário de solicitação de pagamento e documentos necessários ao setor de Dativos da OAB/MG na capital (Rua Albita, 260 – bairro Cruzeiro), que manterá cadastro das informações e as enviará para a AGE.

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Advogados Dativos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/advogados-dativos/ Acesso em: 29 mar. 2024