O Ministro Castro Meira reconsiderou a decisão que havia dado provimento a recurso especial da parte contrária, a qual reconhecia o direito de restituição das parcelas descontadas a título de contribuição para custeio de saúde pelo IPSEMG. Em juízo de retratação, o Ministro deu provimento ao Agravo Regimental no Recurso Especial nº. 1.308.873-MG, interposto pela Advocacia Regional do Estado no Distrito Federal, e não conheceu do recurso especial da parte adversa.
Fonte: PGE