O Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Desembargador Herculano Rodrigues, suspendeu os efeitos da sentença, que havia determinado à Defensoria Pública a designação de um ou mais Defensores para a comarca de Guanhães e ao Estado de Minas Gerais, o fornecimento de recursos necessários para a instalação da unidade de atendimento na Comarca. A decisão concedeu liminar em suspensão de sentença nº 1.0000.12.091453-6/000 interposta pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Fonte: PGE