PGE/MG

Apenas Bonificação incondicionada tem isenção de incidência de ICMS

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG negou provimento à Apelação nº 0547680-92.2010.8.13.0079 interposta por uma empresa alimentícia, que pretendia excluir da base de cálculo de ICMS os valores de mercadorias remetidas ao Estado de Minas Gerais em bonificação. A decisão manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Contagem/MG que denegou Mandado de Segurança interposto em desfavor do Delegado Fiscal de Contagem.

Acolhendo as argumentações do Estado de Minas Gerais representado pela Procuradora Alda de Almeida e Silva, o TJMG ressaltou que a Empresa não se desincumbiu de demonstrar que as chamadas bonificações são, de fato, descontos incondicionais e que a produção da prova técnica é incabível no mandado de segurança. Ainda, enfatizou que pelo exame dos documentos apresentados nos autos, houve transferência de propriedade ao vendedor nas operações realizadas sob o rótulo de bonificação, não estando comprovada a incondicionalidade das ditas bonificações.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. Apenas Bonificação incondicionada tem isenção de incidência de ICMS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/apenas-bonificacao-incondicionada-tem-isencao-de-incidencia-de-icms/ Acesso em: 19 abr. 2024