A Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve sentença favorável na ação Judicial nº 0028185-16.2010.8.13.0372 em que um paciente pleiteou o fornecimento de um determinado medicamento em detrimento de uma alternativa terapêutica regularmente fornecida pelo SUS.
Representado o Estado e adotando procedimento padrão da Advocacia Regional do Estado em Divinópolis, a Procuradora Raquel Oliveira Amaral, pediu, antes da produção de prova pericial, o envio de ofício para o médico do paciente para se manifestar quanto a possibilidade de substituição do medicamento pleiteado pela alternativa do SUS e, em caso negativo, a exposição das respectivas razões.
Com a resposta favorável do médico da autora acerca da substituição o juiz da causa entendeu que “não há se falar em omissão do Estado, já que o substituído pode ter acesso ao medicamento necessário através do SUS” e julgou improcedente o pedido inicial.
Fonte: PGE