PGE/MG

Medicamento similar oferecido pelo SUS descaracteriza suposta omissão do Estado

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve sentença favorável na ação Judicial nº 0028185-16.2010.8.13.0372 em que um paciente pleiteou o fornecimento de um determinado medicamento em detrimento de uma alternativa terapêutica regularmente fornecida pelo SUS.

Representado o Estado e adotando procedimento padrão da Advocacia Regional do Estado em Divinópolis, a Procuradora Raquel Oliveira Amaral, pediu, antes da produção de prova pericial, o envio de ofício para o médico do paciente para se manifestar quanto a possibilidade de substituição do medicamento pleiteado pela alternativa do SUS e, em caso negativo, a exposição das respectivas razões.

Com a resposta favorável do médico da autora acerca da substituição o juiz da causa entendeu que “não há se falar em omissão do Estado, já que o substituído pode ter acesso ao medicamento necessário através do SUS” e julgou improcedente o pedido inicial.

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Medicamento similar oferecido pelo SUS descaracteriza suposta omissão do Estado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/medicamento-similar-oferecido-pelo-sus-descaracteriza-suposta-omissao-do-estado/ Acesso em: 28 mar. 2024