PGE/MG

Honorários em ação previdenciária são de responsabilidade da União

A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformar decisão que havia condenado o Estado a pagar honorários advocatícios em uma ação de cobrança da comarca de Abre Campos, em decorrência de atuação de advogado dativo em um processo do INSS. A decisão acolheu recurso de apelação nº 0037518-32.2010.8.13.0003.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Honorários em ação previdenciária são de responsabilidade da União. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/honorarios-em-acao-previdenciaria-sao-de-responsabilidade-da-uniao/ Acesso em: 18 abr. 2024